quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Doce utopia...

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
(Art. 227 da Constituição Federal)




Como vemos, existem prioridades garantidas por lei, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes. Daí o título da postagem, doce utopia... Pq infelizmente, somos também cientes de que a lei por aqui não é algo tão funcional, se fosse, não veríamos tantos casos de exploração sexual de menores, tantas crianças trabalhando, e pior, tantas crianças se virando sozinhas nas ruas! O pior de tudo é ter de assistir diariamente esse show de horrores.
Cada um de nós, por si só, já somos capazes de fazer a digerença com gestos de solidariedade, como citado no tópico anterior, ou mesmo por uma visita a um orfanato ou denunciando abusos contra nossas crianças.
Finalizando, cuide de nossas crianças e estará cuidando do nosso futuro.

sábado, 14 de novembro de 2009

Ajude você também!!

Você sabia que fazendo doações à entidades e/ou projetos você tem um abatimento na declaração do imposto de renda?

As doações podem ser feitas de várias maneiras:
- Em dinheiro; depósitos em contas bancárias dos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
- Bens: o bem será avaliado pelo valor do mercado, pelo valor informado na última declaração de imposto de renda (caso o valor declarado do bem informada na declaração for menor, o doador pode pagar 15% de impostos sobre a diferença do valor) ou valor pago caso o bem tenha sido comprado no ano da doação.
As doações podem ser indicadas para um determinado projeto ou entidade.
Todos podem acompanhar e fiscalizar a atuação dos conselhos. Os conselhos agem de acordo com regras previstas em lei, onde ela distribui os recursos recebidos para projetos assistenciais. Estes projetos são apresentados pelas instituições e são aprovados pelos conselhos.
Cada município e estado tem um conselho e um conselho nacional, sendo que cada um administra um fundo onde as doações serão depositadas.
Os conselhos informam uma vez por ano para a Receita Federal o nome e o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) de todos os doadores e os valores doados, isto ocorre todo início do ano. As doações tem limites diferentes para a diminuição do imposto para determinadas situações, como exemplo:
- Pessoa física: 6% do imposto devido apurado na declaração anual. O que passar não pode ser usado na declaração. A declaração tem que ser apresentada no modelo completo para usufruiu o direito.
- Pessoa jurídica: o limite vai depender da doação ou dedução de incentivo.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Vídeo

Esse vídeo foi feito para divulgar a ideia da campanha e divulgar também o blog. Confiram!

Lar Escola Divina Providência de Amparo

As fotos que serão divulgadas na exposição e algumas fotos que foram divulgadas no blog foram tiradas no Lar Escola da Divina Providência, localizado em Amparo, interior de São Paulo.

Alguns dados sobre essa instituição:

87 anos de fundação
Se mantém através de doações da sociedade civil (pessoas), de verbas do CMDCA, de eventos próprios realizados. Empresas grandes geralmente não apóiam diretamente porque não tem retorno financeiro, ou porque o trabalho feito não pode ser divulgado.
Possui: acompanhamento psicológico;
- pedagoga,
- assistente social
Em 2009 foram 13 desabrigamentos (crianças que saíram do Lar e voltaram para casa ou foram adotadas).
Por ano, de 04 a 05 crianças vão para o abrigo (geralmente são grupos de irmãos)
Com 14 anos, as crianças não podem mais permanecer no abrigo, portanto devem voltar pra casa ou ir para outro abrigo.
Algumas meninas voltam para o abrigo pedir ajudar depois que saem.
É feito um trabalho de ressocialização com as crianças, pois elas ganham roupas doadas por outras pessoas, então precisam saber o valor destas roupas no comércio.

Sobre adoção

Existem muitos abrigos e orfanatos por aí, assim como existem muitas crianças que necessitam de carinho e proteção que lhes foram negados pelos pais biológicos. Existe um meio legal de proporcionar um ambiente familiar a essas crianças: adoção.
Muitos pessoas pensam ou mesmo gostariam de adotar uma criança, em prol do bem da mesma, mas as vezes esbarram em tanta burocracia que acabam desistindo. Então, vamos fornecer algumas informações que podem ser úteis:


QUEM PODE ADOTAR?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar: os maiores de 21 anos, independente do estado civil, desde que seja 16 anos mais velhos do que o adotado. Os cônjuges concubinos podem adotar em conjunto, sendo que neste caso, pelo menos um deles deverá ter 21 anos, e, ainda, se for estável a família.

QUEM NÃO PODE ADOTAR?
Os ascendentes e os irmãos do adotando

A ADOÇÃO NECESSITA DE CONSENTIMENTO?
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, salvo nos casos em que os pais da criança ou adolescente sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. Insta ressaltar, ainda, que em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.



QUAIS OS EFEITOS DA ADOÇÃO?
 Cancelamento do registro anterior;
 Impedimento matrimonial não desaparece;
 É irrevogável;
 A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais;
 Vínculo legal de paternidade e filiação civil entre adotante e adotado;
 Transferência do pátrio poder;
 Obrigação do adotante de prestar alimentos ao adotado;
 O filho adotivo terá direito à sucessão;
 A adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Sobre SobreViver


Sejam todos bem-vindos ao blog da agência Identidade Criativa, que nesse momento é voltado para a divulgação da exposição fotográfica baseada na exclusão. Para trabalhar em cima do tema, escolhemos exclusão infantil. Nossa campanha foi nomeada de "SobreViver", deixando a palavra com duplo sentido, pois como sabemos, muitas crianças que são excluídas de um ambiente familiar tem de sobreviver nas ruas, e essas mesmas crianças, por vezes, se perdem nos "atalhos" encontrados nesse ambiente e acabam sendo excluídas também da sociedade, mas há crianças que não se entregam tão fácil e nos servem de exemplo. Existe  também muita gente disposta a ajudar. Vamos conhecer um pouco sobre o trabalho dessas pessoas, sobre essas crianças, enfim, vamos saber um pouco mais SobreViver.